terça-feira, 23 de novembro de 2010

Casamento Gay: Polêmica - Parte I

Neste artigo vamos abordar este polêmico assunto. Por ser algo que gera tanta discussão e tantos pontos de vista, vamos dividir ele em algumas partes, de forma que tudo possa ser analisado de forma detalhada.
Nesta primeira parte, vamos deixar a religião de lado e partir para o lado Jurídico do assunto. Vamos analisar o que já foi feito para tentar aproximar os direitos dos casais homossexuais aos dos casais heterossexuais, além de avaliarmos o que está faltando ser realizado.
Há alguns meses atrás, a Argentina seguiu os passos de alguns países, como África do Sul, Bélgica, Espanha, Canadá, Holanda, Islândia, Noruega, Portugal, Suécia, Suíça (além dos Estados da Califórnia e de Massachusetts, nos EUA) e aprovou o Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo. Isso faz com que, a partir desta lei, casais homossexuais e heterossexuais possuem os mesmos direitos e deveres perante a lei Argentina.
Esse fato reaqueceu este assunto aqui, onde há alguns anos existe a tentativa de aprovar a União Estável entre Homossexuais no Brasil. Desde 1996 o Congresso Nacional ignora as tentativas de legalização da União Estável entre Homossexuais, iniciado por um projeto proposto por Marta Suplicy, do PT. Essas tentativas dariam ao casal homossexual os mesmos direitos de um casal heterossexual. A última tentativa está sendo votada pelo STJ agora. Trata-se de uma lei elaborada pelo Governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral, onde há a Legalização da União Estável entre Homossexuais. Porém, nem tudo são flores. A maioria dessa leis continuam a excluir direitos que os heterossexuais possuem.
Vamos ver agora quais são as diferenças entre a União entre Homossexuais e a União entre Heterossexuais, mesmo com a aprovação desta nova lei proposta por Sergio Cabral. O casal homossexual não é visto como uma “entidade familiar”, mas como “sócios”, excluindo alguns direitos fundamentais.
- Um homossexual não pode autorizar uma cirurgia de risco no marido ou esposa, pois não é considerado um familiar;
- Casais do mesmo sexo não podem somar renda para a aprovação de financiamentos ou para aluguel de imóvel;
- Não é possível inscrever o marido ou esposa como dependente de Servidor Público;
- Não tem garantia de Pensão Alimentícia em caso de separação;
- A mulher não tem Licença Maternidade para nascimento do filho da esposa e nem a Licença-Luto pela morte da mesma;
- Não tem usufruto dos bens do parceiro;
- Não tem direito à visita íntima na prisão;
- Não podem fazer Declaração Conjunta do Imposto de Renda;
- Não podem Deduzir no Imposto de Renda o Imposto pago em nome do parceiro;
- Não podem adotar o sobrenome do(a) parceiro(a).
Isso é uma causa de todos e temos que lutar pela igualdade entre as pessoas, sejam elas homossexuais, heterossexuais, bissexuais, etc. Todos são iguais como cidadãos e essa diferença de direitos é inadmissível.
Deixem seus comentários. Até a próxima!      

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